- 1 -A Incubadora de Empresas gerida por uma entidade externa ao Município, de acordo com o previsto na alínea k) do ponto 6 - Critérios de elegibilidade dos projetos, do Aviso de Concurso ALT20-53-2018-03, sendo responsável pela prestação dos serviços identificados.
- 2 -A Entidade Gestora é, igualmente, responsável pelo acompanhamento do empreendedor desde a sua entrada na Incubadora até à sua saída, bem como pelo cumprimento dos objetivos inicialmente propostos.
Artigo 5.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 23/02/2021