O prazo de permanência das empresas incubadas é de três anos, podendo, a pedido da interessada, ser renovado por mais um ano, mediante deliberação da entidade gestora, desde que não se encontrem na «Bolsa de Projetos» outras empresas interessadas.
O prazo de permanência das empresas incubadas é de três anos, podendo, a pedido da interessada, ser renovado por mais um ano, mediante deliberação da entidade gestora, desde que não se encontrem na «Bolsa de Projetos» outras empresas interessadas.