- 1 -Os serviços a disponibilizar pela Entidade Gestora são prestados no horário a definir por esta, tendo sempre em atenção o normal funcionamento das empresas incubadas.
- 2 -Compete a cada empresa incubada informar a Entidade Gestora do horário de funcionamento da atividade normal da empresa.
- 3 -É disponibilizada uma cópia das chaves de acesso às instalações da Incubadora de Empresas a cada uma das empresas incubadas com gabinete individual, ficando obrigada a informar a Entidade Gestora do(s) nome(s) do(s) colaborador(es) possuidores do duplicado da mesma.
- 4 -O acesso às instalações da Incubadora de Empresas, fora do horário que venha a ser definido e referido no n.º 1 do presente artigo, deve ser comunicado à Entidade Gestora e feito no restrito respeito das normas de segurança e mediante uma correta utilização do sistemas de controlo de acesso e sistema de alarme, nomeadamente, não disponibilizar o código de acesso a terceiros.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 23/02/2021