- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade que apresentam, na sua generalidade, uma malha urbana coesa e compacta ou que, quando assim não ocorre, se preconiza a sua colmatação e consolidação, integram áreas disponíveis para a ocupação e edificação com a manutenção das características morfotipológicas, patrimoniais e funcionais ligadas ao meio rural, estimulando o respeito por um desenvolvimento sustentável.
- 2 -Nas áreas integradas nos espaços urbanos de baixa densidade, além das ações definidas no n.º 2 do artigo 81.º do presente regulamento, admitem-se as seguintes:
- a)A colmatação e consolidação de espaços intersticiais e adjacentes, no respeito pela morfotipologia e identidade local;
- b)A salvaguarda e valorização dos elementos patrimoniais rurais, através da sua integração e recuperação aquando de intervenções no edificado;
- c)A promoção da atratividade local para fixação de população e de atividades económicas relacionadas com os produtos do meio rural;
- d)O desenvolvimento harmonioso ancorado nos elementos identitários do aglomerado.
- 3 -Nas edificações existentes nos espaços urbanos de baixa densidade, as intervenções urbanísticas a desenvolver devem privilegiar a reabilitação e recuperação do edificado, assegurando a valorização do espaço urbano e a salvaguarda da paisagem rural, podendo a Câmara Municipal de Silves determinar a preservação de elementos distintivos do património rural.
Artigo 105.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 04/01/2021