- 1 -Os instrumentos de desenvolvimento são aqueles que são propulsionadores de investimentos, bem como estimuladores da modernização e crescimento das atividades económicas em geral.
- 2 -Os instrumentos de desenvolvimento não possuem zonamento prévio, podendo ser implementados em praticamente todo o território municipal, salvaguardado o disposto nos regimes jurídicos das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública em vigor e os limites ao regime de uso do solo.
- 3 -Os instrumentos de desenvolvimento no concelho de Silves são:
- a)Investimentos estruturantes que integram os Núcleos de Desenvolvimento Turístico e os Núcleos de Desenvolvimento Económico;
- b)Estabelecimentos hoteleiros isolados.
- 4 -Os campos de golfe que se venham a instalar no concelho de Silves, em articulação com os instrumentos de desenvolvimento, devem cumprir todos os requisitos identificados no Anexo V.
- 5 -Os procedimentos para concretização dos instrumentos de desenvolvimento e as regras aplicáveis aos mesmos constam do Anexo V.
Artigo 107.º — Conceito e identificação
Vigente desde: 04/01/2021