No âmbito do sistema de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos, o processo de recolha deve ser adaptado às especificidades territoriais, designadamente por via da otimização dos percursos de recolha, da capacidade instalada e da distribuição dos pontos de deposição.
Artigo 115.º — Sistema de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos
Vigente desde: 04/01/2021