Os bens culturais de interesse, representados na planta de ordenamento, integram os elementos patrimoniais que pertencem à paisagem cultural do concelho de Silves e que constituem um referencial de reconhecido valor histórico, arquitetónico, urbanístico, artístico e identitário, que, pelas suas características, são assumidos como um recurso relevante para o desenvolvimento do território municipal, ficando, por essa razão, sujeitos a regras de proteção, salvaguarda e preservação que conformam um limite ao regime de uso do solo nos termos definidos no artigo 28.º do presente regulamento.