- 1 -O Município de Silves promove a execução coordenada e programada do PDM de Silves, procedendo à realização de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva, de acordo com a prossecução do interesse público, em conformidade com os objetivos e prioridades estabelecidas, devendo os particulares participar no seu financiamento.
- 2 -A concretização da estratégia de desenvolvimento territorial do concelho de Silves preconizada no PDM de Silves decorre do cumprimento das orientações consagradas no presente Título e das opções e prioridades estabelecidas no programa de execução do plano, cujas ações devem ser inscritas nos planos de atividades do Município de Silves.
- 3 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), conforme previstas no artigo 125.º do presente regulamento, incidem nas áreas do território municipal de intervenção prioritária para o desenvolvimento da estratégia municipal, ficando a área remanescente do território municipal sujeita ao aproveitamento possível nos termos das disposições normativas do plano e da legislação vigente.
Artigo 123.º — Programação da execução do plano
Vigente desde: 04/01/2021