A execução do PDM de Silves processa-se através da concretização de:
- a)Ações e projetos, por via da utilização dos instrumentos de execução do PDM de Silves previstos no artigo 134.º do presente regulamento;
- b)Operações urbanísticas, por via da aplicação direta do regime de uso do solo definido no PDM de Silves;
- c)Operações urbanísticas enquadradas pela aprovação de um plano territorial de âmbito municipal de escala superior ou de uma Unidade de Execução.