- 1 -A execução das Unidades de Execução deve ser efetuada, preferencialmente, através dos sistemas de iniciativa dos interessados e de cooperação, uma vez que se considera determinante o envolvimento e a participação dos particulares na execução do plano.
- 2 -A opção por um dos dois sistemas de execução resulta essencialmente das características da estrutura fundiária, devendo as Unidades de Execução com um reduzido número de proprietários ser preferencialmente executadas com recurso ao sistema de iniciativa dos interessados e as restantes executadas por via do sistema da cooperação.
- 3 -A aplicação do sistema de imposição administrativa apenas tem lugar em situações de manifesta impossibilidade negocial ou quando o Município de Silves assim o determine.
Artigo 127.º — Sistemas de execução
Vigente desde: 04/01/2021