- 1 -As infraestruturas integradas no sistema de interceção e tratamento de águas residuais de Albufeira, Lagoa e Silves, beneficiam de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo de 3,00 metros, com uma faixa de 1,50 metros para cada lado do eixo da conduta, de acordo com o determinado no Despacho n.º 6782/2011, de 2 de maio.
- 2 -As infraestruturas do sistema de águas residuais de Albufeira, Lagoa e Silves, beneficiam de uma servidão administrativa de aqueduto público, com uma faixa de 3,00 metros de largura, nos termos do Despacho n.º 15244/2014, de 16 de dezembro.
Artigo 19.º — Rede de saneamento
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