- 1 -As áreas críticas de instabilidade de vertentes integram espaços sujeitos à ocorrência de deslizamentos, desabamentos, reptação, sapamentos e subsidências junto a áreas de maior vulnerabilidade, sendo a respetiva representação meramente indicativa e devendo qualquer ação ser avaliada caso a caso, à escala adequada.
- 2 -As áreas críticas de instabilidade de vertentes apresentam suscetibilidade elevada e de risco potencial para a segurança de pessoas e bens, sendo áreas non aedificandi.
Artigo 26.º — Áreas críticas de instabilidade de vertentes
Vigente desde: 04/01/2021