Em relação à rede de saneamento, determinam-se os seguintes limites ao regime de uso:
- a)Sobre o emissário de águas residuais, beneficia de uma área de 2,50 metros non aedificandi, medidos a partir do eixo;
- b)Sobre a estação de bombagem de águas residuais, beneficia de uma área de 15 metros non aedificandi, medidos a partir do limite da estação;
- c)Sobre a estação de tratamento de águas residuais, beneficia de uma área de 100 metros de zona de respeito, medidos a partir do limite da estação;
- d)Sobre o coletor da rede de drenagem de esgotos, beneficia de uma área de 1,00 metro non aedificandi, medido a partir do eixo.