Em relação à rede elétrica, determinam-se os seguintes limites ao regime de uso:
- a)Rede de produção (atualmente referente ao parque eólico de Pico Alto), com uma faixa de 15 metros de zona de respeito, contada a partir da torre de implantação;
- b)Rede de transporte (da Rede Nacional de Transporte) de muito alta tensão, com uma zona de proteção de 22,50 metros, contada a partir do eixo;
- c)Rede de transporte (da Rede Nacional de Distribuição) de alta tensão, com uma zona de respeito de 15 metros, a partir do eixo, e de média tensão, com uma zona de respeito de 10 metros, a partir do eixo.