As novas infraestruturas de expansão da obra de aproveitamento hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão, constituem um limite ao regime de uso, visando a sua preservação e a garantia de acesso para a realização dos trabalhos de manutenção da mesma, estabelecendo-se uma área de proteção de 3,00 metros a contar do eixo da conduta, onde não são permitidas quaisquer construções, vias de comunicação ou estacionamento, nem a plantação de arvoredo.