A integridade física das marcas de nivelamento da Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão deve ser preservada, e, em caso de necessidade de remoção ou relocalização das mesmas, deve ser consultada a entidade de tutela materialmente competente.
Artigo 44.º — Marcas de nivelamento da Rede de Nivelamento Geométrico de Alta Precisão
Vigente desde: 04/01/2021