As operações materiais de urbanização e de edificação em vertente, em caso de necessidade de abertura de taludes, não podem dar azo a que a altura destes seja superior a 50 % da altura da fachada do edifício a implantar, e este deverá respeitar um afastamento do talude correspondente a uma vez e meia a sua (talude) altura.
Artigo 53.º — Abertura de taludes para a implantação de edifícios
Vigente desde: 04/01/2021