- 1 -Nas áreas edificadas, estruturadas pela rede viária, devem, por princípio, prevalecer os alinhamentos dominantes, aplicando-se as regras estabelecidas no regulamento municipal de urbanização e edificação do Município de Silves.
- 2 -Aquando de intervenção urbanística em edificação preexistente, admite-se, excecionalmente, a relocalização da mesma, no seu todo, dentro dos limites do prédio, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
- a)Sejam respeitadas as servidões administrativas, as restrições de utilidade pública e os limites ao regime de uso do solo;
- b)A relocalização seja enquadrada nas regras de edificabilidade definidas para a respetiva categoria e subcategoria de espaço;
- c)A relocalização resulte necessária mediante confirmação em parecer técnico dos serviços municipais competentes, para minimizar a exposição aos riscos e garantir a segurança e saúde pública.
- 3 -Quando o proprietário pretenda relocalizar a edificação para afastá-la da via pública por razões de acessibilidade, circulação e/ou segurança rodoviária, o alinhamento deve ser mantido com recurso a um muro de vedação ou outra solução urbanística similar.
- 4 -A relocalização de edificação nos termos dos números anteriores implica obrigatoriamente a prévia demolição da edificação preexistente, devidamente comprovada pelos serviços municipais, com a correspondente atualização do registo predial e da informação cadastral.
Artigo 55.º — Alinhamentos e relocalização das edificações
Vigente desde: 04/01/2021