- 1 -Os aglomerados rurais correspondem a espaços edificados, com utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, dispondo de infraestruturas e de serviços de proximidade, mas para os quais não se adeque a classificação de solo urbano.
- 2 -Nos aglomerados rurais, o uso dominante é a habitação, admitindo-se como usos compatíveis o comércio, serviços, turismo, indústria, equipamentos, armazéns e edifícios de apoio à atividade agrícola e florestal, bem como unidades de produção, transformação ou comercialização de produtos do meio rural.
Artigo 79.º — Conceito e usos admitidos
Vigente desde: 04/01/2021