- 1 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas de cedência destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos de utilização coletiva, aplicáveis às operações de loteamento, obras de urbanização e operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento, são os seguintes:
- a)Nos espaços de uso especial de equipamentos, espaços urbanos de baixa densidade e espaços de atividade económica, os parâmetros aplicáveis são os definidos no quadro 6;
QUADRO 6
Parâmetros de dimensionamento para espaços verdes e equipamentos
(ver documento original)
- b)Nas restantes categorias e subcategorias de espaços, os parâmetros aplicáveis são os definidos no quadro 7.
QUADRO 7
Parâmetros de dimensionamento para espaços verdes e equipamentos
(ver documento original)
- a)Nos espaços de uso especial de equipamentos, espaços urbanos de baixa densidade e espaços de atividade económica, os parâmetros aplicáveis são os definidos no quadro 6;
- 2 -As parcelas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva a ceder ao domínio municipal devem ter:
- a)Pelo menos 50 % da área total correspondente a uma parcela única não descontínua;
- b)Acesso direto ao espaço público;
- c)Uma localização que contribua para a qualificação do espaço urbano onde se integram e para o bem-estar da população instalada ou a instalar.
Artigo 88.º — Parâmetros de Dimensionamento dos Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Equipamentos de Utilização Coletiva
Vigente desde: 04/01/2021