- 1 -Os espaços centrais correspondem a áreas do território de usos mistos, que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, desempenhando funções de centralidade e constituindo, no contexto do aglomerado urbano, um referencial identitário.
- 2 -As áreas integradas nos espaços centrais incluem elementos patrimoniais de valorização do aglomerado e de referência identitária, ao nível do edificado e da malha urbana.
- 3 -As intervenções urbanísticas nas edificações existentes nos espaços centrais devem privilegiar a reabilitação e regeneração do edificado, promovendo a salvaguarda da paisagem do centro histórico, podendo a Câmara Municipal de Silves determinar a preservação de elementos patrimoniais distintivos dos edifícios.
Artigo 89.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 04/01/2021