- 1 -Os espaços verdes integram as áreas incluídas nos perímetros urbanos que são determinantes para a qualidade urbana e valorização paisagística do aglomerado, assumindo funções de equilíbrio ambiental, de enquadramento paisagístico e de suporte para atividades ao ar livre, de recreio, lazer, desporto e cultura.
- 2 -Nas áreas integradas nos espaços verdes são prioritárias as seguintes ações:
- a)A valorização paisagística, através da implementação de equipamentos e da recuperação e manutenção do espaço;
- b)A promoção de intervenções de arborização ou outras para suporte da vertente;
- c)A promoção de intervenções de limpeza e manutenção das linhas de água e sua vegetação;
- d)A integração de áreas de circulação pedonal e ciclável, de modo a potenciar o uso recreativo e de lazer destas áreas;
- e)A manutenção do seu caráter não impermeabilizado.
Artigo 93.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 04/01/2021