- 1 -As regras do presente regulamento são de aplicação e cumprimento obrigatório, sendo as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários os sujeitos passivos de financiamento.
- 2 -O direito à comparticipação nos casos previstos no presente regulamento caduca no final de cada ciclo de financiamento.
- 3 -A não apresentação dos documentos comprovativos enunciados no presente regulamento, implica a devolução do montante recebido e não comprovado.
- 4 -De igual forma, cabe a devolução ao município de todos os valores transferidos, caso não seja concluído o processo de aquisição do veículo.
- 5 -Para cada veículo adquirido ao abrigo deste programa será entregue pela câmara municipal placa individualizada com elementos identificadores do Programa, do município e do apoio concedido.
- 6 -Os quadros constantes dos anexos são objeto de avaliação em cada ciclo de financiamento, cuja revisão, se for o caso, constarão do mesmo despacho do Presidente da Câmara que definir o encargo global de financiamento.
- 7 -Todos os casos omissos no presente regulamento são resolvidos de comum acordo entre as partes.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/02/2021