- 1 -No ano inicial de aplicação do Programa são considerados candidatáveis os veículos constantes do ofício dirigido pelo Secretariado das Associações de Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures ao Presidente da Câmara, datado de 17 de maio de 2019, do qual consta o levantamento do estado atual do parque de veículos operacionais existentes em cada Corpo de Bombeiros, das respetivas prioridades para candidatura, e da programação de renovação no curto e médio prazo.
- 2 -A aceitação de candidaturas é válida mesmo para veículos já adquiridos e que tenham vindo expressamente identificados no documento referido no número anterior.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/02/2021