- 1 -Após a celebração do contrato-programa, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários fará a entrega de cópia autenticada dos documentos que comprovem a adjudicação do veículo, o valor total e da fonte de financiamento, se aplicável.
- 2 -Durante a vigência do contrato-programa, deverão ser entregues cópias autenticadas dos pagamentos efetuados à entidade adjudicatária ou à entida de financiadora, imediatamente após cada liquidação.
- 3 -Com a entrada ao serviço do novo veículo, a associação humanitária deverá proceder à entrega dos seguintes documentos de forma a concluir o processo:
- a)Cópia autenticada do documento de abate do veículo substituído, emitido pelo respetivo centro de abate, quando aplicável, ou do documento de alienação se for o caso;
- b)Cópia autenticada do recibo de pagamento final do veículo objeto de comparticipação;
- c)Cópia autenticada do documento emitido pelo ANEPC/Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, onde conste a data de entrada ao serviço do veículo.
- 4 -A autenticação dos documentos referidos nos números anteriores é efetuada pelo Presidente de Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários.
Artigo 9.º — Procedimentos administrativos
Vigente desde: 23/02/2021