- 1 -A apresentação das candidaturas obedece à entrega dos seguintes documentos:
- a)Documento, subscrito pelo comandante do corpo de bombeiros, na qual se expresse a necessidade da aquisição do veículo. Caso seja por substituição de veículo existente, deverá ser elaborado documento específico que identifique as razões para a sua inabilitação ao serviço operacional;
- b)Cópia do certificado de matrícula do veículo a substituir, quando aplicável;
- c)Orçamento, fatura proforma ou outro documento válido que discrimine e evidencie de forma valorizada os itens constantes dos n.os 6 a 8, do artigo 4.º deste regulamento, consoante a tipologia de veículo, com valores antes da aplicação do IVA;
- d)Declaração de compromisso de abate do veículo a substituir após entrada ao serviço do novo, emitida pelo Presidente de Direção da Associação Humanitária beneficiária, excetuando as situações em que o mesmo tenha finalidade museológica para a Associação, ou objeto de alienação, devendo ser expressamente manifestado em documento próprio essa intenção.
- 2 -O processo de candidatura é constituído pelos documentos referidos no número anterior, capeado por ofício da Associação, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, até ao final do primeiro trimestre do ano anterior ao início de cada ciclo de candidaturas.
- 3 -As candidaturas são objeto de apreciação no Serviço Municipal de Proteção Civil, que elaborará documento com a proposta dos veículos a serem considerados para cada ciclo e do respetivo valor de apoio financeiro.
- 4 -As candidaturas que forem apresentadas sem cumprirem as disposições constantes deste artigo são imediatamente rejeitadas.
Artigo 5.º — Formalização das Candidaturas
Vigente desde: 23/02/2021