- 1 -As candidaturas integradas na primeira prioridade têm preferência sobre as demais.
- 2 -Os critérios de ponderação para construção da percentagem final do apoio municipal, constam dos respetivos quadros do anexo I, variando de acordo com os fatores de ponderação.
- 3 -As ponderações para os diferentes fatores são os seguintes:
- a)Para o fator risco, os critérios de ponderação são os constantes da tabela adjacente ao quadro 1, do anexo I, deste regulamento;
- b)Para o fator vida útil, os critérios de ponderação são os constantes da tabela adjacente ao quadro 2, do anexo I, deste regulamento, para os diferentes grupos de veículos;
- c)Para o fator ocorrências, os critérios de ponderação são os constantes da tabela adjacente ao quadro 4, do anexo I, conjugado com o quadro 3 do mesmo anexo e ambos deste regulamento, sendo o resultado a média da soma das parcelas da percentagem de ocorrências de cada código de incidente para o veículo em apreciação por aplicação da fórmula junto ao quadro 4, excluindo aquelas cujo valor percentual do código seja de 0,00 %.
- 4 -Da aplicação da fórmula seguinte, resultará o valor percentual para determinação do montante a suportar pelo município, que aplicado sobre o valor do veículo apresentado no documento referido na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º, constituíra o esforço financeiro municipal na sua aquisição.
(ver documento original)
Artigo 6.º — Critérios de ponderação
Vigente desde: 23/02/2021