- 1 -As verbas a disponibilizar a cada Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários são as que resultarem da aplicação dos critérios constantes deste regulamento, reduzidas a escrito em documento que firmará as condições do financiamento, assumindo a forma jurídica de contrato-programa.
- 2 -O valor do encargo global da componente municipal para cada ciclo de financiamento, repartido pelos diferentes anos económicos assim como a duração de cada ciclo, são fixados por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 7.º — Financiamento permanente
Vigente desde: 23/02/2021