- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela, que cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter idade mínima de 18 anos;
- b)Sejam residentes na área do concelho de Vouzela;
- c)Integrem o quadro ativo ou de comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil na situação de ativo ou em situação de inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão de bombeiro voluntário, ou de doença contraída ou agravada, no exercício dessa mesma missão.
- 2 -Para os devidos efeitos da alínea c) que antecede, o Bombeiro Voluntário em situação de ativo, deve ter completado, no mínimo, 2 anos de serviço efetivo, no quadro de comando ou quadro ativo, em situação de atividade.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior releva o tempo de frequência em estágio, quando seguido de ingresso na carreira.
- 4 -O presente regulamento não se aplica:
- a)aos Bombeiros Voluntários que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar ou outra;
- b)aos Bombeiros Voluntários que se encontrem no Quadro de Reserva e Quadro de Honra.
- c)aos Bombeiros Voluntários que possuam, à data da candidatura, dívidas para com o Município de Vouzela, salvo se procederem à celebração de acordo de pagamento.
- 5 -Os Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela que não sejam residentes no Município de Vouzela e reúnam os requisitos constantes do Artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e c) do presente regulamento poderão usufruir dos apoios constantes do Artigo 6.º n.º 1 alíneas a), b) subalínea iii) e c).
- 6 -Os apoios constantes do Artigo 6.º, n.º 1, alínea b) subalínea iii) e alínea c) ponto IV) são atribuídos mediante o reembolso dos valores de apoios concedidos, em faturas emitidas com o número de contribuinte do bombeiro voluntário beneficiário, a entregar no Município de Vouzela, em aquisições de bens e serviços efetuadas na área do concelho.
- 7 -Os valores não podem ser utilizados no pagamento de serviços não consumidos no concelho de Vouzela, bem como, no carregamento de comunicações móveis, pagamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, seguros, recibos respeitantes a compras efetuadas em cedências de espaço temporárias, descontos de lojas, descontos de acumulação de pontos, serviços de fornecimento de água e combustíveis (gás, GPL, gasolina, gasóleo e outros derivados do petróleo).
- 8 -Os Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela que não sejam residentes no Município de Vouzela estão sujeitos às demais regras e condições constantes do presente regulamento.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 13/02/2026