No exercício das suas funções os beneficiários do presente Regulamento estão vinculados ao cumprimento dos deveres prescritos legalmente no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, aplicável aos Bombeiros Voluntários, e designadamente:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Defender o interesse público e atuar no desempenho das suas funções com pontualidade, dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- c)Cooperar, ao nível municipal e distrital, através da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela, com os organismos de proteção civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
- d)Prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos do seu corpo de bombeiros e demais legislação aplicável.