1 - Os Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela que reúnam os requisitos constantes do Artigo 4.º do presente Regulamento, podem beneficiar dos seguintes apoios:
a) Seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pelo Município de Vouzela, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, na sua redação atual, e que será atualizado de acordo com as alterações legais posteriores;
b) Em relação à sua habitação própria e permanente, localizada na área do concelho de Vouzela:
i) redução de 50 % no pagamento das taxas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento público de água ao domicílio e à rede de drenagem de águas residuais domésticas;
ii) redução de 50 % no pagamento das taxas devidas por obras de construção, reconstrução, alteração, conservação e ampliação do imóvel, incluindo anexos, garagens e equipamentos lúdicos;
iii) redução em 50 % do IMI, até ao limite máximo de 100€ (cem euros) anuais;
iv) atribuição da tarifa social prevista em regulamento municipal para pagamento de água, saneamento e RSU.
v) redução de 50 % no pagamento de taxa devida pela limpeza de fossa sética com o limite de 2 limpezas por ano.
c) Outros apoios:
I) Educação:
i) Beneficiar da atribuição do escalão A para o serviço de refeição escolar aos descendentes no 1.º grau da linha reta (filhos), que frequentem estabelecimentos de ensino no concelho de Vouzela, independentemente do escalão de abono de família de que sejam beneficiários;
ii) Desconto de 20 % na mensalidade devida pela frequência, dos menores mencionados na alínea anterior, das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF);
iii) Desconto de 20 % na mensalidade devida pela frequência, dos menores mencionados na anterior alínea i), da Componente de Apoio à Família (CAF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
iv) Desconto de 20 % na mensalidade devida pelas atividades nas interrupções letivas e no transporte escolar.
v) Majoração de 10 % no cálculo da atribuição do valor do apoio municipal de Bolsas ao Ensino Superior (Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior)
vi) Atribuição anual, de quatro bolsas de estudo para o Ensino Superior, no valor de 500€, cada uma, pelo período de 3 anos, a Bombeiro(s) Voluntário(s) que tenham estatuto de trabalhador-estudante ou para os seus descendentes, no 1.º grau da linha reta (filhos), que excedam o rendimento per capita no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior.
II) Arrendamento:
Majoração de 10 % no cálculo da atribuição do valor do apoio à renda (Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional).
III) Equipamentos municipais:
i) Redução de 25 % na taxa devida pela utilização da piscina municipal pelo Bombeiro Voluntário e seu(s) descendente(s) no 1.º grau da linha reta (filho(s), sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização definida.
ii) Redução de 25 % na taxa devida pela utilização da piscina do Parque de Campismo e de Caravanismo de Vouzela, pelo Bombeiro Voluntário e seu(s) descendente(s) no 1.º grau da linha reta (filho(s), sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização definida.
iii) Redução de 25 % na taxa devida pela utilização de instalações desportivas de gestão municipal, pelo Bombeiro Voluntário e seu(s) descendente(s) no 1.º grau da linha reta (filho(s), sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização definida.
IV) Veículos:
Atribuição de um apoio de 50 % no valor do IUC de um veículo automóvel propriedade do Bombeiro Voluntário e/ou da(o) sua(eu) cônjuge e ou pessoa em condições análogas às dos cônjuges até ao limite máximo de 50€ (cinquenta euros) anuais.
2 - Em caso de morte ou acidente em serviço, do qual resulte uma incapacidade física e impeditiva do cumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento, o(s) descendente(s) em 1.º grau da linha reta (filho(s) continuarão a ter os benefícios do presente Regulamento, como se o(a) progenitor(a) estivesse em atividade.
3 - A atribuição do benefício previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, pressupõe o envio pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela, durante o mês de janeiro de cada ano, para ter efeitos nesse ano civil, de listagem do quadro de Bombeiros Voluntários da Corporação em situação ativa.
a) Os Bombeiros Voluntários devem observar as condições de aplicabilidade previstas no Artigo 4.º do presente regulamento.
b) O documento deve ser assinado pelo(a) Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo(a) Presidente da Direção da respetiva associação humanitária.
4 - A atribuição dos benefícios previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação cuja propriedade se encontre inscrita/descrita em nome do requerente, do seu cônjuge ou de pessoa que com ele viva em economia comum, com exceção das seguintes situações:
a) ser coproprietário de habitação que não possa habitar por impedimento de outro(s) coproprietário(s) ou por impedimento legal, nomeadamente, ação de partilha em curso;
b) ser proprietário, usufrutuário, ou titular do direito de uso e habitação de prédio urbano ou fração habitacional sita no Município sem condições de habitabilidade ou em ruína;
c) ser proprietário de habitação que não tenha tipologia adequada ao agregado familiar.