- 1 -Para efeitos de candidatura aos direitos e benefícios previstos no presente regulamento o requerente/candidato terá de preencher impresso/requerimento, disponível nos serviços on-line do Município de Vouzela, conforme as situações a que se candidate, nos termos dos números seguintes.
- 2 -O requerente/candidato deverá, preferencialmente, efetuar o processo por si próprio, podendo, em caso de dúvida, procurar o atendimento presencial, nos serviços administrativos municipais.
- 3 -A atribuição do direito/beneficio previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º do presente regulamento opera-se mediante a comunicação, devidamente instruída, aí prevista.
- 4 -O(s) pedido(s) de atribuição do(s) direito(s)/beneficio(s) previsto(s) no Artigo 6.º n.º 1 alíneas b) do presente regulamento deve(m)ser instruído(s), obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da inscrição predial e/ou da descrição predial do imóvel que ateste que o mesmo é propriedade do requerente/candidato;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente/candidato e a composição do agregado familiar a obter junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de localização do imóvel que ateste que o mesmo é habitação permanente do requerente/candidato;
- d)Documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativo de que o requerente/candidato e os membros do seu agregado familiar não possuem outro prédio urbano na área do concelho de Vouzela que possa ser habitação própria e permanente;
- e)Declaração emitida pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela, assinado pelo(a) Comandante do Corpo de Bombeiros e pelo(a) Presidente da Direção da respetiva associação humanitária que ateste que o candidato/requerente:
- i)integra o quadro ativo ou de comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil na situação de ativo ou em situação de inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão de bombeiro voluntário, ou de doença contraída ou agravada, no exercício dessa mesma missão.
- ii)se encontra em situação de ativo, com, no mínimo, 2 anos de serviço, efetivo e bom, no quadro de comando ou quadro ativo, em situação de atividade, sendo que, para o efeito, releva o tempo de frequência em estágio, quando seguido de ingresso na carreira.
- 5 -O pedido de redução referente a obras de construção deve ser instruído com todos os documentos mencionados no ponto anterior, excetuando-se o previsto na alínea c) do número quatro do presente artigo.
- 6 -O pedido de redução de IMI previsto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Artigo 6.º do presente regulamento deve ainda ser instruído, para além dos documentos constantes do número quatro, com a notificação de pagamento operada pela AT, pelo respetivo comprovativo de pagamento e comprovativo de IBAN.
- 7 -A atribuição de tarifa social é instruída com os documentos constantes do número quatro do presente artigo.
- 8 -Os benefícios constantes da alínea c) ponto I subalíneas i), ii), iii) e iv) é instruída com os documentos constantes das alíneas b) e e) do número quatro do presente artigo.
- 9 -O benefício constante da alínea c) ponto I subalínea v) encontra-se previsto no Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas ao Ensino Superior.
- 10 -O pedido de atribuição constante da subalínea vi) do ponto I da alínea c) do n.º 1 do Artigo 6.º do presente regulamento deve ser instruído com os documentos constantes das alíneas b) e e) do número quatro do presente artigo, bem como, com comprovativo de frequência universitária (comprovativo de matrícula) do candidato/requerente, emitido pelo estabelecimento de ensino e comprovativo de IBAN.
- 11 -O valor do apoio mencionado no número anterior é anual e carece de pedido de renovação de apoio, instruído mediante a apresentação de comprovativo de matrícula e comprovativo de aproveitamento escolar do ano letivo anterior à data da apresentação da renovação.
- 12 -O benefício constante da alínea c) ponto II subalínea i) encontra-se previsto no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
- 13 -Os benefícios previstos na alínea c) ponto III subalíneas i), ii) e iii) são solicitados juntos dos respetivos serviços das Piscinas Municipais e do Parque de Campismo e de Caravanismo de Vouzela, mediante a entrega dos documentos constantes das alíneas b) e e) do número quatro do presente artigo.
- 14 -O benefício previsto na alínea c) ponto IV subalínea i) deve ser instruído, para além dos documentos constantes das alíneas b) e e) do número quatro do presente artigo, por cópia de certificado de matrícula, pelo respetivo comprovativo de pagamento e comprovativo de IBAN.
- 15 -Pode o Município solicitar a apresentação de informações e/ou de documentos não anteriormente previstos que se mostrem necessários para avaliar a candidatura apresentada e/ou a atribuição do apoio.
- 16 -As falsas declarações ou outras circunstâncias que ponham em causa a credibilidade e idoneidade do beneficiário, designadamente, a prática de ilícito criminal a título doloso, determinam a exclusão da candidatura apresentada ou a restituição de valores pagos, sem prejuízo de outras responsabilidades legais que possam ser aplicadas.
Artigo 7.º — Requerimento de acesso aos direitos e benefícios
Vigente desde: 13/02/2026