Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas no anexo IV ao presente Regulamento, não havendo repartição de receitas com outras entidades.
Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas no anexo IV ao presente Regulamento, não havendo repartição de receitas com outras entidades.