- 1 -A concessão de sepulturas, jazigos, ossários e columbários, é titulada por alvará da Freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referência do jazigo, sepultura, ossários ou columbário, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará.
Artigo 51.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 08/01/2020