- 1 -As transmissões por atos entre os vivos das concessões de jazigos ou sepulturas de longa duração serão livremente admitidas quando neles não existam corpos ou ossadas.
- 2 -Existindo corpos ou ossadas, a transmissão só poderá ser admitida:
- a)Tendo-se procedido à trasladação dos corpos ou ossadas para jazigos, sepulturas ou ossários de longa duração ou;
- b)Com o consentimento escrito dos transmitentes e adquirentes em como permitem a manutenção dos corpos ou ossadas.
Artigo 59.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 08/01/2020