- 1 -O alvará de licença é válido até à data prevista para a realização da queimada.
- 2 -Caso a mesma não se concretize na data prevista e pretenda o requerente concretizá-la em nova data, deverá o requerente apresentar um pedido de aditamento à licença, justificando as razões do adiamento da realização da queimada.
Artigo 17.º — Emissão da licença
Vigente desde: 13/03/2018