- 1 -O pedido de licenciamento para realização das tradicionais fogueiras de Natal ou Santos Populares é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar:
- a)Identificação completa de pelo menos um interessado (o nome, a idade, o n.º de Bilhete de Identidade e Contribuinte ou Cartão do Cidadão, contacto telefónico);
- b)Local da realização da fogueira, o mais pormenorizadamente possível, recorrendo, nomeadamente a coordenadas, planta do local, fotos, GPS;
- c)Indicação de o local ser público ou privado;
- d)Data proposta duração prevista para a fogueira;
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Os referidos na alínea b) do n. 1;
- b)No caso de a área onde se pretende efetuar a fogueira não ser terreno público, o requerente deve juntar declaração assinada pelo proprietário do prédio, autorizando a sua realização, anexando documento comprovativo da titularidade do mesmo.
Artigo 18.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 13/03/2018