- 1 -O pedido de licenciamento é analisado pelo Gabinete Técnico Florestal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo ser emitido parecer técnico.
- 2 -O técnico do Gabinete Técnico Florestal poderá vistoriar o local proposto para a realização da fogueira com vista a verificar o efetivo cumprimento das regras de segurança impostas e, caso entenda necessário proceder à determinação de outros condicionalismos de segurança a observar na sua realização.
- 3 -A Câmara Municipal informará as autoridades policiais e o corpo de bombeiros da realização da fogueira e dos termos em que a mesma será executada.
Artigo 19.º — Instrução
Vigente desde: 13/03/2018