- 1 -A reclamação pela falta de limpeza de terrenos privados é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento, do qual deve constar:
- a)O nome, identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Descrição dos factos e motivos da reclamação, acompanhados de informação que permita aos serviços municipais proceder à identificação do local e do proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidade que, a qualquer título, detenha o terreno.
- 2 -O encaminhamento do processo de reclamação será tratado pelo Gabinete Técnico Florestal que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis:
- a)Efetuará uma vistoria ao local sinalizado;
- b)Obterá decisão e a comunicará aos proprietários, dando conhecimento da mesma à Autoridade Policial, aos Bombeiros e aos reclamantes.
Artigo 25.º — Participação acerca da falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 13/03/2018