- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente regulamento, compete ao Município de Vila Velha de Ródão, bem como às autoridades policiais e outras entidades fiscalizadoras.
- 2 -As entidades fiscalizadoras que verifiquem infrações ao disposto no presente diploma devem elaborar os respetivos autos de contraordenação, e remetê-los à Câmara Municipal no mais breve espaço de tempo, para a mesma proceder à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Vila Velha de Ródão a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/03/2018