- 1 -O arrendatário do locado usufrui das partes de uso comum do edifício onde habita.
- 2 -Consideram-se de uso comum as seguintes partes do edifício:
- a)Entradas, átrios, vestíbulos, escadas, patamares, corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais arrendatários, coberturas, paredes e estruturas;
- b)Pátios, jardins, zonas verdes ou de lazer, anexos ao edifício;
- c)Outras não especificadas, equiparadas às anteriores.
Artigo 38.º — Partes de uso comum
Vigente desde: 16/02/2026