Os requerentes admitidos ao apoio à habitação em Regime de Residência Partilhada, nos termos do artigo anterior, serão notificados pelo Município de Barcelos para, no prazo máximo de 15 dias, formalizarem a aceitação do apoio.
Os requerentes admitidos ao apoio à habitação em Regime de Residência Partilhada, nos termos do artigo anterior, serão notificados pelo Município de Barcelos para, no prazo máximo de 15 dias, formalizarem a aceitação do apoio.