Por forma a garantir a deposição de RSU, a entidade responsável deve:
- a)Disponibilizar nas ruas, largos e demais lugares ou vias públicas, contentores normalizados para a deposição de lixo ou, alternativamente, outros receptáculos de recolha;
- b)Colocar, nas zonas fora do perímetro urbano, contentores por forma a servir o maior número de munícipes devendo os mesmos ser colocados ao longo das vias de circulação;
- c)Sempre que seja técnica e economicamente viável, dispor de vidrões domésticos destinados à recolha de garrafas ou frascos de vidro;
- d)Disponibilizar receptáculos destinados à recolha selectiva.