- 1 -A entidade competente pela gestão é responsável pela execução das actividades de remoção.
- 2 -A remoção de resíduos é efectuada diariamente pelas equipas de recolha.
- 3 -Os munícipes são obrigados a aceitar o sistema de remoção e a colaborar com os serviços, cumprindo as instruções de operação e manutenção.
- 4 -Quanto à recolha de monstros domésticos, deve o interessado dirigir-se aos serviços camarários, e mediante requerimento, solicitar a recolha dos mesmos.
Artigo 5.º — Responsabilidade pela remoção
Vigente desde: 11/05/2004