- 1 -Nos livros e/ou registo informático dos cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Pelo serviço de trasladações são devidas as respetivas taxas, constantes da Tabela em Vigor.
Artigo 28.º — Averbamento
Vigente desde: 01/03/2019