- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos, no cemitério, para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Deliberada a concessão, os interessados dispõem de oito dias a contar da data da deliberação, para formalizarem todo o processo de concessão, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
Artigo 29.º — Requerimento
Vigente desde: 01/03/2019