- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos e ossários será titulada por alvará a emitir pela Junta de Freguesia nos trinta dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura perpétua ou ossários respetivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o titulo ou alvará, poderá a Junta de Freguesia passar a 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário, sujeito ao pagamento das respetivas taxas.
- 5 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns já falecidos, tal deverá ser comprovado.
Artigo 30.º — Alvará
Vigente desde: 01/03/2019