- 1 -A construção dos jazigos particulares, devem concluir-se dentro do prazo de 1 ano a contar da data da deliberação tomada pela Junta de Freguesia, para a concessão do terreno.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes casos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, a concessão caduca, implicando a perda de todas as importâncias pagas, revertendo para a Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 31.º — Deveres de Construção
Vigente desde: 01/03/2019