Não obstante a responsabilidade dos demais serviços, a monitorização do cumprimento do presente Código será efetuada pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo, como previstono artigo 5.º do regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que vier a ser designado pelo órgão executivo do Município, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Gestão dos Riscos e de Infrações Conexas do Município de Alcobaça, e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno e demais Manuais de Procedimentos.
Artigo 46.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 05/02/2025
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