- 1 -O Plano define o zonamento acústico e classifica, no interior do perímetro urbano, as respetivas zonas mistas, em conformidade com os critérios que se encontram definidos na legislação aplicável.
- 2 -Às novas operações urbanísticas aplica-se a legislação sobre ruído presentemente em vigor.
Artigo 13.º — Zonamento Acústico
Vigente desde: 04/03/2019